Saturday, March 08, 2008

 

DIPLOMACIA MOÇAMBICANA INVESTE NOS DISTRITOS!

POR Augusto Macedo Pinto*

A Província de Gaza, em Chidenguele, durante os dias 14, 15 e 16 de Fevereiro recebeu em peso o Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação com a sua Ministra os dois Vice – Ministros, Secretário Permanente, muitos Embaixadores e Cônsules e diversos quadros do Ministério.

Muito se deve ter discutido, analisado e reflectido durante este Conselho Coordenador, mais um que se realizou fora da capital. Mas por aquilo que nos chegou ao conhecimento, apraz-me registar que a diplomacia moçambicana elegeu o Distrito como pólo de desenvolvimento do País. Os diplomatas no exterior trouxeram na sua bagagem esclarecimentos e orientações que lhes vão permitir nos Países de acolhimento onde se encontram, mobilizar investimentos que criem riqueza nos Distritos.

Claro que as representações diplomáticas moçambicanas espalhadas pelos vários Continentes de todo o mundo terão de atender às especificidades de cada País, aos acordos bilaterais e multilaterais existentes, às diversas instituições da sociedade civil disponíveis em cada País e por que não , socorrer-se da boa experiência acumulada das possíveis comunidades moçambicanas existentes.

Nada destas orientações, estão fora do Programa Quinquenal do Governo para 2005 – 2009, aprovado pela Resolução nº 16/2005, de 11 de Maio da Assembleia da República. Onde se destaca nomeadamente o “Estabelecimento e reforço de laços especiais de amizade e cooperação com os países da região Austral de África, com os Países de Língua Oficial Portuguesa e com os países de acolhimento de emigrantes moçambicanos”. E ainda “Promover acções de cooperação com os diversos parceiros, com vista a angariar recursos para a implementação do Programa do Governo em prol do desenvolvimento sustentável e equilibrado do País e a erradicação da pobreza.” A condução da Política Externa de Moçambique deverá pois prosseguir, segundo o mesmo documento, em “Promover uma maior inserção e participação das Comunidades Moçambicanas no exterior, nos assuntos do País, projectando o seu prestígio nos países de acolhimento.”

Moçambique, como é sabido, de Norte a Sul do País, tem cento e trinta Distritos e distribuídos pelas seguintes Províncias ( desculpem-me este exaustivo exercício ) : Cabo Delgado ( Mecúfi, Chiúre, Quissanga, Mocímboa da Praia, Namuno, Nangade, Ibo, Montepuez, Ancuabe, Mueda, Pemba – Metuge, Balama, Muidumbe, Meluco, Macomia e Palma), Niassa ( Ngaúma, Maúa, Mecanhelas, Lichinga, Mecula, Marrupa, Sanga, Metarica, Muembe, Mavago, Cuamba, Lago, Mandimba, Majune e Nipepe ), Nampula ( Memba, Murrupula, Erati, Ilha de Moçambique, Mossuril, Moma, Mogovolas, Malema, Ribáue, Nampula, Monapo, Nacala – Porto, Angoche, Muecate, Mogincual, Mecubúri, Nacala – a – Velha, Meconta, Lalaua e Nacorôa), Zambézia ( Mopeia, Pebane, Morrumbala, Ile, Milange, Gurué, Alto – Molócué, Gilé, Lugela, Maganja da Costa, Namarrói, Nicoadala, Mocuba, Chinde, Inhassungue e Namacurra ), Tete ( Mutarara, Marávia, Angónia, Macanga, Moatize, Changara, Tsangano, Mágoé, Zumbo, Chiúta, Chifunde e Cahora – Bassa ), Manica ( Machanze, Tambara, Manica, Bárué, Macossa, Mossurize, Gôndola, Guro e Sussundenga ), Sofala ( Maringué, Machanga, Chibabava, Cheringoma, Marromeu, Chemba, Caia, Dondo, Nhamatanda, Muanza, Búzi e Gorongosa ), Inhambane ( Panda, Massinga, Govuro, Inhassoro, Inharrime, Jangamo, Homoíne, Mabote, Zavala, Morrumbene, Vilankulo e Funhalouro ), Gaza ( Chókwé, Bilene, Massingir, Massangena, Xai – Xai, Chicualacuala, Mandlakazi, Guijá, Chigubo, Chibuto e Mabalane ) e Maputo ( Namaacha, Boane, Marracuene, Moamba, Matutuíne, Manhiça e Magude ).

É caso para dizer, senhores diplomatas, o desafio é aliciante!

*Augusto Macedo Pinto, Advogado, Antigo Cônsul de Moçambique em Portugal, macedopinto@teledata.mz., texto publicado em Correio da Manhã ( Moçambique) , edição de 28 de Fevereiro de 2008, O Primeiro de Janeiro, www.pj.pt , edição de 29 de Fevereiro de 2008, O VERTICAL e O AUTARCA ( ambos de Moçambique), edição de 29 de Fevereiro de 2008.

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