Saturday, May 07, 2022
ISPC: o outro nome da economia de Moçambique?
BULE, Teodósio
Objectivos do trabalho
Nesta secção,
descreve-se o objectivo geral e os objectivos específicos do trabalho de
pesquisa sobre o Imposto Simplificado para Pequenos Contribuintes (ISPC), tendo
como linha de raciocínio o papel dos impostos na economia e as oportunidades
que os sistemas fiscais oferecem na dinamização das economias através da
melhoria do sistema de trocas.
O objectivo
geral do presente trabalho é analisar o feliz paradoxo existente entre a
introdução do ISPC em 2009 e a ainda aparente miopia intelectual sobre a realidade social chamada economia de
Moçambique, assim como o impacto efectivo do referido imposto sobre os
contribuintes e as oportunidades de utilizá-lo como instrumento impulsionador
da nossa economia. Os objectivos específicos são, entre outros, os seguintes: clarificar
o paradoxo referido no objectivo
geral e explicar por que o ISPC é o outro nome da economia de Moçambique; enquadrar
o Estado moçambicano na economia; estimar o intervalo da taxa de ISPC
efectivamente paga pelos contribuintes; explorar formas de mitigar os efeitos
negativos do ISPC na economia de Moçambique.
Relevância
do tema
Nesta secção
descreve-se alguns elementos essenciais e preliminares que relevam o tema, na
nossa perspectiva.
De acordo com
os Termos de Referência, a criação do Imposto Simplificado para Pequenos
Contribuintes (ISPC), através da Lei n.o 5/2009, de 12 de
Janeiro, teve como um dos objectivos fundamentais levar o chamado sector
informal da economia a elevar a carteira fiscal, através da declaração dos seus
negócios e pagamento dos impostos devidos. A administração fiscal levou a cabo
acções de sensibilização junto das associações do sector informal, tendo
resultado num significativo registo dos operadores informais, os quais passaram a ostentar o Número Único de
Identificação Tributária (NUIT), declarar os seus negócios e pagar os impostos.
O que motivou o Estado a criar o ISPC foi o volume de transacções realizadas
por este sector, bem como os rendimentos gerados no mesmo sector. O imposto
existe há já 12 anos, e é chegado o momento de avaliar seu impacto não só sobre
a carteira fiscal mas sobretudo sobre o resto da economia, pois é do
conhecimento geral que o efeito de qualquer imposto é reduzir a actividade
económica, causando assim perda de eficiência social. O ISPC não tem,
evidentemente, um efeito diferente, e sua incidência sobre o volume de negócios
do contribuinte leva-nos a crer que seu impacto sobre a economia poderá estar a
ser devastador, sendo a elevação da carteira fiscal um indicador importante
nesse sentido. É, portanto, fundamental aferir da transparência e justeza dos
mecanismos de cobrança deste imposto, e analisar a sua contribuição para um
sistema fiscal inovador, mais justo, transparente, menos limitador da geração
de riqueza, e que faça do ISPC um verdadeiro outro nome da economia de Moçambique.
Problema
de pesquisa
Nesta secção
declara-se o problema de pesquisa, nos seguintes termos: em que medida o ISPC incorpora
a designação o outro nome da economia de
Moçambique, contribui para um sistema fiscal nacional inovador, mais justo,
transparente, e menos limitador da geração de riqueza?
Revisão
de literatura
Nesta secção
procede-se à revisão de literatura, para uma melhor orientação teórica da pesquisa.
A Lei n.o
5/2009, de 12 de Janeiro, que cria o ISPC, regulamentada pelo Decreto n.o
14/2009, de 14 de Abril, emana naturalmente do artigo 100 da Constituição da
República de Moçambique (CRM), que diz que os
impostos são criados ou alterados por lei, que os fixa segundo critérios de
justiça social (CRM, 2018). A alínea c) do artigo 45 refere-se ao dever de
pagar contribuições e impostos, o número 1 do artigo 82 refere-se ao
reconhecimento pelo Estado do direito de propriedade, o número 2 do artigo 84 refere-se
ao direito de livre escolha da profissão, o número 1 do artigo 58 refere-se ao
direito que assiste aos cidadãos de exigir ao Estado indemnização pelos
prejuízos que forem causados pela violação dos seus direitos fundamentais, e o
seu número 2 refere-se à responsabilidade do Estado quando os seus agentes
causam danos aos cidadãos, a alínea c) do artigo 11 refere-se à edificação de
uma sociedade de justiça social e criação do bem-estar material como objectivos
fundamentais do Estado moçambicano, o artigo 97 refere-se aos princípios das
forças do mercado, da iniciativa dos agentes económicos, da coexistência do
sector público, privado, cooperativo e social, sob os quais assenta a organização
económica e social do país, o artigo 106 refere-se à importância da produção de
pequena escala na economia nacional, o artigo 107 refere-se à promoção do
empresariado nacional, assim como a criação de incentivos para o crescimento do
mesmo em todo o país. Por fim, os artigos 126 e 127 referem-se aos sistemas
financeiro e fiscal, com destaque para os números 1, 2, e 3 do artigo 127,
relativos à estruturação do sistema fiscal, criação, incidência, taxa,
benefícios fiscais e garantias, assim como liquidação e cobrança de impostos.
O artigo 2 do
Decreto n.o 14/2009, de 14 de Abril, refere que o ISPC incide
sobre o volume de negócios realizado durante o ano fiscal, pelos sujeitos
passivos, desde que o volume de negócios seja igual ou inferior a 2.500.000,00MT
e o contribuinte não seja obrigado a possuir contabilidade organizada. A taxa está prevista no artigo 5, a
determinação da matéria colectável está prevista no artigo 10. Será
interessante analisar igualmente o que pretendia o legislador com os artigos 23
e 24 sobre a comprovação de vendas e registo das operações, respectivamente, e
como os mesmos artigos poderiam ser explorados para melhorar a aplicação do
imposto, reforçando a transparência do mesmo para uma maior justiça social.
Adoptamos o
conceito proposto por Taylor e Weerapana (2011), segundo o qual impostos são montantes
em dinheiro, cobrados pelo Estado de forma compulsória aos agentes económicos
(contribuintes), sem nenhuma contrapartida directa associada a essa cobrança.
Com os mesmos autores, identificamos o ISPC como sendo um imposto directo, que
incide sobre o lado da oferta, ou seja que incide sobre os vendedores de bens e
serviços. É neste contexto que iremos analisar o seu impacto sobre a economia, no
contexto das elasticidades tanto da procura quanto da oferta, e explorar o
potencial do sistema fiscal na distribuição e redistribuição do rendimento,
indicando claramente os passos necessários para a determinação da matéria
colectável. Há indícios de se cobrar imposto sobre uma matéria colectável
efectivamente inexistente, o que seria paradoxal.
A criação do
ISPC acaba sendo uma espécie de luz ao fundo do túnel no desafio da definição
da verdadeira economia de Moçambique, aquela sobre a qual deveria recair a
política económica, pois considerar excepcional ou informal um sector que absorve 75% da população e considerar regra
o sector que absorve apenas 25% é, no mínimo estranho, e explica, em grande
medida, o fraco desempenho das políticas económicas ao longo dos anos. Neste
sentido, iremos alertar para o facto que o objecto de estudo ou de acção
política economia de Moçambique não
tem sido genuíno desde 1850, facto que enfraquece sobremaneira a capacidade
interna de decisão política, uma incapacidade que tem estado naturalmente a
esterilizar o potencial de crescimento e desenvolvimento da economia de
Moçambique. Para tal, conjugamos a abordagem um tanto diáfana de autores como
Cabaço (2010), Chilundo et al. (1999), Mosca (2005), Newitt (1995), que
invariavelmente tendem a encarar a economia de Moçambique como sendo um
território físico onde ocorrem actividades económicas, com a abordagem um pouco
mais concordante com o conceito de que economia é, acima de tudo, uma realidade
social, é agentes em interacção uns com os outros. Aproximam-se desta última perspectiva
autores como Hanlon e Smart (2008) e Ba Ka Khosa (2013).
Metodologia
Nesta secção
procede-se à indicação da metodologia de pesquisa a adoptar, que consiste no
seguinte: revisão crítica da literatura e extracção de elementos que satisfaçam
os objectivos específicos e, consequentemente, o objectivo geral, por via do
alinhamento das questões e respostas de acordo com cada objectivo específico,
assim como simulações fiscais para resolver o problema de pesquisa.
Resultados
esperados
Nesta secção
procede-se à apresentação dos resultados esperados, nomeadamente processo
fiscal associado ao ISPC clarificado, despertado o interesse em indagar sobre o
objecto economia de Moçambique e desafiado o conceito de informalidade, ISPC como instrumento fiscal inovador para dinamizar
a economia, políticas fiscais mais concordantes com a realidade social do país,
decisores políticos e contribuintes munidos de elementos mais robustos de
tomada de decisão.
Referências
BA KA KHOSA,
Ungulani. Entre as Memórias Silenciadas. Alcance Editores, 2013.
CABAÇO, José
Luís. Moçambique: Identidades, Colonialismo e Libertação. Marimbique, 2010.
CHILUNDO,
Arlindo et al. História de Moçambique: Moçambique no Auge do Colonialismo,
1930-1961. UEM – Imprensa Universitária, 1999.
Constituição
da República de Moçambique, 2018.
Decreto n.o
14/2009, de 14 de Abril.
HANLON, Joseph
e SMART, Teresa. Há Mais Bicicletas – Mas Há Desenvolvimento? Kapicua Livros e
Multimédia, 2008.
MOSCA, João.
Economia de Moçambique (Século XX). Instituto PIAGET, 2005.
NEWITT, Malyn.
História de Moçambique. Publicações Europa-América, 1995.
TAYLOR, John B. and WEERAPANA, Akila. Principles of Economics, Seventh Edition, 2011.