Saturday, May 07, 2022

 

ISPC: o outro nome da economia de Moçambique?

 BULE, Teodósio

Objectivos do trabalho

Nesta secção, descreve-se o objectivo geral e os objectivos específicos do trabalho de pesquisa sobre o Imposto Simplificado para Pequenos Contribuintes (ISPC), tendo como linha de raciocínio o papel dos impostos na economia e as oportunidades que os sistemas fiscais oferecem na dinamização das economias através da melhoria do sistema de trocas.

O objectivo geral do presente trabalho é analisar o feliz paradoxo existente entre a introdução do ISPC em 2009 e a ainda aparente miopia intelectual sobre a realidade social chamada economia de Moçambique, assim como o impacto efectivo do referido imposto sobre os contribuintes e as oportunidades de utilizá-lo como instrumento impulsionador da nossa economia. Os objectivos específicos são, entre outros, os seguintes: clarificar o paradoxo referido no objectivo geral e explicar por que o ISPC é o outro nome da economia de Moçambique; enquadrar o Estado moçambicano na economia; estimar o intervalo da taxa de ISPC efectivamente paga pelos contribuintes; explorar formas de mitigar os efeitos negativos do ISPC na economia de Moçambique.  

Relevância do tema

Nesta secção descreve-se alguns elementos essenciais e preliminares que relevam o tema, na nossa perspectiva.

De acordo com os Termos de Referência, a criação do Imposto Simplificado para Pequenos Contribuintes (ISPC), através da Lei n.o 5/2009, de 12 de Janeiro, teve como um dos objectivos fundamentais levar o chamado sector informal da economia a elevar a carteira fiscal, através da declaração dos seus negócios e pagamento dos impostos devidos. A administração fiscal levou a cabo acções de sensibilização junto das associações do sector informal, tendo resultado num significativo registo dos operadores informais, os quais passaram a ostentar o Número Único de Identificação Tributária (NUIT), declarar os seus negócios e pagar os impostos. O que motivou o Estado a criar o ISPC foi o volume de transacções realizadas por este sector, bem como os rendimentos gerados no mesmo sector. O imposto existe há já 12 anos, e é chegado o momento de avaliar seu impacto não só sobre a carteira fiscal mas sobretudo sobre o resto da economia, pois é do conhecimento geral que o efeito de qualquer imposto é reduzir a actividade económica, causando assim perda de eficiência social. O ISPC não tem, evidentemente, um efeito diferente, e sua incidência sobre o volume de negócios do contribuinte leva-nos a crer que seu impacto sobre a economia poderá estar a ser devastador, sendo a elevação da carteira fiscal um indicador importante nesse sentido. É, portanto, fundamental aferir da transparência e justeza dos mecanismos de cobrança deste imposto, e analisar a sua contribuição para um sistema fiscal inovador, mais justo, transparente, menos limitador da geração de riqueza, e que faça do ISPC um verdadeiro outro nome da economia de Moçambique.

Problema de pesquisa

Nesta secção declara-se o problema de pesquisa, nos seguintes termos: em que medida o ISPC incorpora a designação o outro nome da economia de Moçambique, contribui para um sistema fiscal nacional inovador, mais justo, transparente, e menos limitador da geração de riqueza? 

Revisão de literatura

Nesta secção procede-se à revisão de literatura, para uma melhor orientação teórica da pesquisa.

A Lei n.o 5/2009, de 12 de Janeiro, que cria o ISPC, regulamentada pelo Decreto n.o 14/2009, de 14 de Abril, emana naturalmente do artigo 100 da Constituição da República de Moçambique (CRM), que diz que os impostos são criados ou alterados por lei, que os fixa segundo critérios de justiça social (CRM, 2018). A alínea c) do artigo 45 refere-se ao dever de pagar contribuições e impostos, o número 1 do artigo 82 refere-se ao reconhecimento pelo Estado do direito de propriedade, o número 2 do artigo 84 refere-se ao direito de livre escolha da profissão, o número 1 do artigo 58 refere-se ao direito que assiste aos cidadãos de exigir ao Estado indemnização pelos prejuízos que forem causados pela violação dos seus direitos fundamentais, e o seu número 2 refere-se à responsabilidade do Estado quando os seus agentes causam danos aos cidadãos, a alínea c) do artigo 11 refere-se à edificação de uma sociedade de justiça social e criação do bem-estar material como objectivos fundamentais do Estado moçambicano, o artigo 97 refere-se aos princípios das forças do mercado, da iniciativa dos agentes económicos, da coexistência do sector público, privado, cooperativo e social, sob os quais assenta a organização económica e social do país, o artigo 106 refere-se à importância da produção de pequena escala na economia nacional, o artigo 107 refere-se à promoção do empresariado nacional, assim como a criação de incentivos para o crescimento do mesmo em todo o país. Por fim, os artigos 126 e 127 referem-se aos sistemas financeiro e fiscal, com destaque para os números 1, 2, e 3 do artigo 127, relativos à estruturação do sistema fiscal, criação, incidência, taxa, benefícios fiscais e garantias, assim como liquidação e cobrança de impostos.

O artigo 2 do Decreto n.o 14/2009, de 14 de Abril, refere que o ISPC incide sobre o volume de negócios realizado durante o ano fiscal, pelos sujeitos passivos, desde que o volume de negócios seja igual ou inferior a 2.500.000,00MT e o contribuinte não seja obrigado a possuir contabilidade organizada.  A taxa está prevista no artigo 5, a determinação da matéria colectável está prevista no artigo 10. Será interessante analisar igualmente o que pretendia o legislador com os artigos 23 e 24 sobre a comprovação de vendas e registo das operações, respectivamente, e como os mesmos artigos poderiam ser explorados para melhorar a aplicação do imposto, reforçando a transparência do mesmo para uma maior justiça social.

Adoptamos o conceito proposto por Taylor e Weerapana (2011), segundo o qual impostos são montantes em dinheiro, cobrados pelo Estado de forma compulsória aos agentes económicos (contribuintes), sem nenhuma contrapartida directa associada a essa cobrança. Com os mesmos autores, identificamos o ISPC como sendo um imposto directo, que incide sobre o lado da oferta, ou seja que incide sobre os vendedores de bens e serviços. É neste contexto que iremos analisar o seu impacto sobre a economia, no contexto das elasticidades tanto da procura quanto da oferta, e explorar o potencial do sistema fiscal na distribuição e redistribuição do rendimento, indicando claramente os passos necessários para a determinação da matéria colectável. Há indícios de se cobrar imposto sobre uma matéria colectável efectivamente inexistente, o que seria paradoxal.

A criação do ISPC acaba sendo uma espécie de luz ao fundo do túnel no desafio da definição da verdadeira economia de Moçambique, aquela sobre a qual deveria recair a política económica, pois considerar excepcional ou informal um sector que absorve 75% da população e considerar regra o sector que absorve apenas 25% é, no mínimo estranho, e explica, em grande medida, o fraco desempenho das políticas económicas ao longo dos anos. Neste sentido, iremos alertar para o facto que o objecto de estudo ou de acção política economia de Moçambique não tem sido genuíno desde 1850, facto que enfraquece sobremaneira a capacidade interna de decisão política, uma incapacidade que tem estado naturalmente a esterilizar o potencial de crescimento e desenvolvimento da economia de Moçambique. Para tal, conjugamos a abordagem um tanto diáfana de autores como Cabaço (2010), Chilundo et al. (1999), Mosca (2005), Newitt (1995), que invariavelmente tendem a encarar a economia de Moçambique como sendo um território físico onde ocorrem actividades económicas, com a abordagem um pouco mais concordante com o conceito de que economia é, acima de tudo, uma realidade social, é agentes em interacção uns com os outros. Aproximam-se desta última perspectiva autores como Hanlon e Smart (2008) e Ba Ka Khosa (2013).

Metodologia

Nesta secção procede-se à indicação da metodologia de pesquisa a adoptar, que consiste no seguinte: revisão crítica da literatura e extracção de elementos que satisfaçam os objectivos específicos e, consequentemente, o objectivo geral, por via do alinhamento das questões e respostas de acordo com cada objectivo específico, assim como simulações fiscais para resolver o problema de pesquisa.

Resultados esperados

Nesta secção procede-se à apresentação dos resultados esperados, nomeadamente processo fiscal associado ao ISPC clarificado, despertado o interesse em indagar sobre o objecto economia de Moçambique e desafiado o conceito de informalidade, ISPC como instrumento fiscal inovador para dinamizar a economia, políticas fiscais mais concordantes com a realidade social do país, decisores políticos e contribuintes munidos de elementos mais robustos de tomada de decisão.

Referências

BA KA KHOSA, Ungulani. Entre as Memórias Silenciadas. Alcance Editores, 2013. 

CABAÇO, José Luís. Moçambique: Identidades, Colonialismo e Libertação. Marimbique, 2010.

CHILUNDO, Arlindo et al. História de Moçambique: Moçambique no Auge do Colonialismo, 1930-1961. UEM – Imprensa Universitária, 1999.

Constituição da República de Moçambique, 2018.

Decreto n.o 14/2009, de 14 de Abril.

HANLON, Joseph e SMART, Teresa. Há Mais Bicicletas – Mas Há Desenvolvimento? Kapicua Livros e Multimédia, 2008.

MOSCA, João. Economia de Moçambique (Século XX). Instituto PIAGET, 2005.

NEWITT, Malyn. História de Moçambique. Publicações Europa-América, 1995.

TAYLOR, John B. and WEERAPANA, Akila. Principles of Economics, Seventh Edition, 2011.



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