Friday, April 11, 2025
SEIS LIÇÕES VALIOSAS QUE PODEMOS APRENDER DA ECONOMIA INTERNACIONAL (TEORIA E POLÍTICA):
POR Teodósio Bule
1. Comércio livre ou livre comércio (free trade) pode incrementar a eficiência económica agregada e o bem-estar económico agregado;
2.
Algumas pessoas irão sofrer perdas com o
comércio livre;
3.
Por causa das chamadas vantagens
comparativas, o comércio livre irá beneficiar alguns países, mesmo que estes
sejam menos eficientes que todos outros países em todas indústrias;
4.
Uma empresa doméstica poderá perder na
concorrência internacional mesmo que ela tenha os custos de produção mais
baixos do mundo, ou seja, mesmo que ela tenha vantagens absolutas;
5.
O proteccionismo poderá ser benéfico
para alguns países;
6.
Embora o proteccionismo possa ser benéfico,
a ideia de comércio livre mantém-se apelativa.
Bónus para orientar nosso entendimento dos acontecimentos
recentes:
1.
Importante não esquecer a Teoria de Heckscher-Ohlin
e o Paradoxo de Leontief;
2.
Entender a importância da distinção do
conceito de ``cadeia de suprimentos`` (``supply
chain``) com o de ``cadeia de valor`` (``value chain``); e,
3.
Manter sempre presente que a actividade
de política económica é uma actividade prática, cuja meta é obter determinados
resultados; e a escolha dos objectivos da política económica é, não obstante,
uma decisão política, que não se reduz a uma escolha puramente científica ou a
um mero cálculo técnico. Ou seja, o Governo reserva-se o direito de escolher os
seus objectivos de política económica sem ter em consideração a componente
científica para o seu alcance.
Teodósio Bule
Monday, April 07, 2025
PRÁTICAS DE GOVERNAÇÃO
POR Teodósio Bule
Os mais recentes desenvolvimentos políticos do meu país levam-me hoje a revisitar
meus apontamentos de 2015, sobre práticas de governação, um tema que tem finalmente
merecido a atenção de todos moçambicanos, incluindo crianças e velhos, e que é
devidamente estudado e divulgado pelo IOG – Institute on Governance, do Canadá,
minha fonte principal.
Como todos sabemos, os governos são das mais complexas organizações que há,
que lidam com os assuntos dos mais complexos que há. E boa governação conduz a
boas lideranças, boas decisões e bons resultados.
Mas estamos, neste momento, numa encruzilhada, pois muito do que as
sociedades já construíram poderá não mais adequar-se aos desafios actuais.
O texto é longo, mas acho que vale a leitura. Como diria o Prof. Roberto
Tibana, leia se tiver tempo e vontade, não é obrigado. (risos).
Vamos ao que interessa. A primeira prática de governação que iremos abordar,
a chamada governação simples, consiste no seguinte: uma pessoa (o rei, o
monarca) toma as decisões e o povo paga impostos, para o funcionamento do
reino. Nesta prática de governação, mais ninguém tem voz, pelo que o soberano
não tem que prestar contas a ninguém. Ainda existe esta prática, tanto de forma
explícita quanto implícita. E ainda há quem se espante com o atraso de algumas
sociedades…
No outro extremo, está a chamada governação distribuída, que detalharemos
na parte final do texto.
Vejamos então como as sociedades evoluíram da governação simples até à distribuída.
Em 1215, há 810 anos, portanto, é publicada a Magna Carta e, a partir deste
marco histórico, um grupo de nobres ingleses começa a ter uma palavra a dizer
nos processos de decisão, passando o rei a ter de prestar contas aos nobres. Nestes
termos, o rei não mais podia tomar decisões sobre os impostos a cobrar sem o
consentimento dos nobres.
Importa aqui abrir um parêntesis para lembrar o seguinte: quaisquer que
sejam os impostos, embora sirvam supostamente para financiar a actividade do
Estado na produção dos chamados bens públicos (aqueles bens que, não obstante
serem essenciais para a vida, o chamado
sector privado da actividade económica não tem interesse em produzi-los), eles têm
muitas desvantagens, pois reduzem a actividade económica, uma vez que aumentam
o preço que o comprador paga pelos bens, reduzem o preço que o vendedor recebe
pelos bens vendidos, e geram ineficiência social, ao reduzir os excedentes
tanto dos consumidores quanto dos produtores, ou seja, geram o chamado `peso
morto` ou `deadweight loss`,
como diriam os anglófonos.
Por isso, ``pega a visão``, como
diz o jovem humorista Valter Danone, para quando alguém estiver a falar de
impostos.
A partir do século XIII, o sistema parlamentar começa a ganhar terreno,
para incluir representantes eleitos, compostos por grandes latifundiários e
homens ricos do meio urbano. Emergia assim a Câmara dos Comuns. O poder do
Parlamento foi crescendo, até chegar ao ponto de determinar quem poderia ser
rei na Inglaterra. James II é derrotado pelo Parlamento neste contexto, em 1688,
perdendo seu trono para William. Os reis passam a ser monarcas constitucionais,
passando a prestar contas à aristocracia e a uma pequena alta classe de cidadãos
ricos.
Ao longo dos 200 anos seguintes, a voz do povo foi-se elevando, e a figura
de primeiro-ministro emergiu como o verdadeiro chefe do governo, tendo os
conselheiros do rei começado a assemelhar-se cada vez mais aos modernos
conselhos de ministros.
Sucede que com o advento do novo mundo, surgem novas ideias sobre governação,
tendo emergido nos Estados Unidos da América, em 1776, a ideia de que não
deverá haver tributação sem a devida representação, uma vez que aquele país
tinha uma forma democrática de governação baseada na representação directa. Mais
uma vez, a questão dos impostos mostra-se relevante no curso dos
acontecimentos.
Estava em curso a Revolução Industrial, que expandiu a sociedade urbana e
uma crescente classe média educada. À medida que a economia crescia e a
sociedade evoluía, exigia-se que os governos fizessem mais. Repito: exigia-se
que os governos fizessem mais e não que se esperasse que os governos dissessem
que vão fazer mais…
Na Alemanha, Bismarque introduziu um moderno Estado de bem-estar social, o
chamado welfare State, nos anos 1880.
Os trabalhadores passaram a ter uma palavra a dizer sobre a vida laboral; sua
voz ouvia-se cada vez mais.
À medida que a natureza da governação se transformava, também se transformava
a natureza dos governos, surgindo assim a burocracia profissional. O nepotismo
e outros sistemas arcaicos foram sendo substituídos por serviços públicos
imparciais e baseados no mérito. Bom, nem todas sociedades se dignaram
transformar-se nestes termos, infelizmente: quando alguns governos se atrasam
no pagamento de salários, famílias inteiras ficam aflitas…
O nepotismo também tem custos directos sobre os próprios perpetradores.
Em finais do século XIX, já estava bem enraizada a ideia de ``uma pessoa um
voto``, e exigências para o sufrágio universal iam crescendo por toda parte. Estas
tendências para processos de tomada de decisão mais inclusivos; uma voz mais
audível do cidadão, sufrágio universal; e uma crescente prestação de contas do
governo continuou ao longo da primeira metade do século XX: o governo prestava
contas ao Parlamento e este era supremo.
Actualmente, uma série de factores determinam a forma do ambiente de
governação: aumento do rendimento das famílias; aumento do nível de
escolaridade; aumento das expectativas pessoais; revolução das tecnologias da
informação; assim como a globalização. Cidadãos com mais conhecimentos, educação
e riqueza querem dos seus governos prestações de contas mais rápidas e mais
transparentes, e mostram-se menos deferentes diante de governos com o hábito de
falar e decidir pelos cidadãos.
Com a complexidade social e económica (passe a redundância!) que se
verifica actualmente, a forma de governo mudou: novas funções trazem novos
arranjos institucionais (uma série de agências; comités de gestão; comissões; e
corporações concebidas para assessorar, regular, adjudicar e prestar serviços).
Suas relações com o governo e com os governados são multifacetadas e complexas.
Este é o mundo da governação distribuída, que referimos nos primeiros
parágrafos.
Daqui resulta a necessidade de uma assessoria devidamente qualificada para
o sucesso da governação, através de uma orientação informada aos decisores
políticos a agir ao longo das mudanças em marcha, no sentido de acharem a
melhor maneira de prestarem serviços aos cidadãos e alcançarem os melhores
resultados para os mesmos cidadãos.
Os desafios da governação incluem a representação efectiva da diversidade
populacional; uma população maioritariamente jovem, no caso de Moçambique, mas
também com problemas específicos relacionados com a terceira idade; redes de
transportes; e prontidão para fazer face aos efeitos do clima. E tudo é agora
mais acelerado: novas tecnologias fracturantes estão a criar e potenciar
mudanças em tudo, desde a formulação de políticas até à prestação de serviços,
passando pelo activismo dos cidadãos.
Termino referindo que à medida que as expectativas aumentam, o
relacionamento entre governos e cidadãos também se vai alterando. Os desafios
da governação incluem a renovação das noções de privacidade, confidencialidade,
abertura e controlo dos dados do governo, e como incorporar o envolvimento
directo dos cidadãos no período que decorre entre as eleições, enquanto se
responde ao agora empoderado cidadão activista.
Matola, 7 de Abril de 2025(10 anos depois)
Saturday, May 07, 2022
ISPC: o outro nome da economia de Moçambique?
BULE, Teodósio
Objectivos do trabalho
Nesta secção,
descreve-se o objectivo geral e os objectivos específicos do trabalho de
pesquisa sobre o Imposto Simplificado para Pequenos Contribuintes (ISPC), tendo
como linha de raciocínio o papel dos impostos na economia e as oportunidades
que os sistemas fiscais oferecem na dinamização das economias através da
melhoria do sistema de trocas.
O objectivo
geral do presente trabalho é analisar o feliz paradoxo existente entre a
introdução do ISPC em 2009 e a ainda aparente miopia intelectual sobre a realidade social chamada economia de
Moçambique, assim como o impacto efectivo do referido imposto sobre os
contribuintes e as oportunidades de utilizá-lo como instrumento impulsionador
da nossa economia. Os objectivos específicos são, entre outros, os seguintes: clarificar
o paradoxo referido no objectivo
geral e explicar por que o ISPC é o outro nome da economia de Moçambique; enquadrar
o Estado moçambicano na economia; estimar o intervalo da taxa de ISPC
efectivamente paga pelos contribuintes; explorar formas de mitigar os efeitos
negativos do ISPC na economia de Moçambique.
Relevância
do tema
Nesta secção
descreve-se alguns elementos essenciais e preliminares que relevam o tema, na
nossa perspectiva.
De acordo com
os Termos de Referência, a criação do Imposto Simplificado para Pequenos
Contribuintes (ISPC), através da Lei n.o 5/2009, de 12 de
Janeiro, teve como um dos objectivos fundamentais levar o chamado sector
informal da economia a elevar a carteira fiscal, através da declaração dos seus
negócios e pagamento dos impostos devidos. A administração fiscal levou a cabo
acções de sensibilização junto das associações do sector informal, tendo
resultado num significativo registo dos operadores informais, os quais passaram a ostentar o Número Único de
Identificação Tributária (NUIT), declarar os seus negócios e pagar os impostos.
O que motivou o Estado a criar o ISPC foi o volume de transacções realizadas
por este sector, bem como os rendimentos gerados no mesmo sector. O imposto
existe há já 12 anos, e é chegado o momento de avaliar seu impacto não só sobre
a carteira fiscal mas sobretudo sobre o resto da economia, pois é do
conhecimento geral que o efeito de qualquer imposto é reduzir a actividade
económica, causando assim perda de eficiência social. O ISPC não tem,
evidentemente, um efeito diferente, e sua incidência sobre o volume de negócios
do contribuinte leva-nos a crer que seu impacto sobre a economia poderá estar a
ser devastador, sendo a elevação da carteira fiscal um indicador importante
nesse sentido. É, portanto, fundamental aferir da transparência e justeza dos
mecanismos de cobrança deste imposto, e analisar a sua contribuição para um
sistema fiscal inovador, mais justo, transparente, menos limitador da geração
de riqueza, e que faça do ISPC um verdadeiro outro nome da economia de Moçambique.
Problema
de pesquisa
Nesta secção
declara-se o problema de pesquisa, nos seguintes termos: em que medida o ISPC incorpora
a designação o outro nome da economia de
Moçambique, contribui para um sistema fiscal nacional inovador, mais justo,
transparente, e menos limitador da geração de riqueza?
Revisão
de literatura
Nesta secção
procede-se à revisão de literatura, para uma melhor orientação teórica da pesquisa.
A Lei n.o
5/2009, de 12 de Janeiro, que cria o ISPC, regulamentada pelo Decreto n.o
14/2009, de 14 de Abril, emana naturalmente do artigo 100 da Constituição da
República de Moçambique (CRM), que diz que os
impostos são criados ou alterados por lei, que os fixa segundo critérios de
justiça social (CRM, 2018). A alínea c) do artigo 45 refere-se ao dever de
pagar contribuições e impostos, o número 1 do artigo 82 refere-se ao
reconhecimento pelo Estado do direito de propriedade, o número 2 do artigo 84 refere-se
ao direito de livre escolha da profissão, o número 1 do artigo 58 refere-se ao
direito que assiste aos cidadãos de exigir ao Estado indemnização pelos
prejuízos que forem causados pela violação dos seus direitos fundamentais, e o
seu número 2 refere-se à responsabilidade do Estado quando os seus agentes
causam danos aos cidadãos, a alínea c) do artigo 11 refere-se à edificação de
uma sociedade de justiça social e criação do bem-estar material como objectivos
fundamentais do Estado moçambicano, o artigo 97 refere-se aos princípios das
forças do mercado, da iniciativa dos agentes económicos, da coexistência do
sector público, privado, cooperativo e social, sob os quais assenta a organização
económica e social do país, o artigo 106 refere-se à importância da produção de
pequena escala na economia nacional, o artigo 107 refere-se à promoção do
empresariado nacional, assim como a criação de incentivos para o crescimento do
mesmo em todo o país. Por fim, os artigos 126 e 127 referem-se aos sistemas
financeiro e fiscal, com destaque para os números 1, 2, e 3 do artigo 127,
relativos à estruturação do sistema fiscal, criação, incidência, taxa,
benefícios fiscais e garantias, assim como liquidação e cobrança de impostos.
O artigo 2 do
Decreto n.o 14/2009, de 14 de Abril, refere que o ISPC incide
sobre o volume de negócios realizado durante o ano fiscal, pelos sujeitos
passivos, desde que o volume de negócios seja igual ou inferior a 2.500.000,00MT
e o contribuinte não seja obrigado a possuir contabilidade organizada. A taxa está prevista no artigo 5, a
determinação da matéria colectável está prevista no artigo 10. Será
interessante analisar igualmente o que pretendia o legislador com os artigos 23
e 24 sobre a comprovação de vendas e registo das operações, respectivamente, e
como os mesmos artigos poderiam ser explorados para melhorar a aplicação do
imposto, reforçando a transparência do mesmo para uma maior justiça social.
Adoptamos o
conceito proposto por Taylor e Weerapana (2011), segundo o qual impostos são montantes
em dinheiro, cobrados pelo Estado de forma compulsória aos agentes económicos
(contribuintes), sem nenhuma contrapartida directa associada a essa cobrança.
Com os mesmos autores, identificamos o ISPC como sendo um imposto directo, que
incide sobre o lado da oferta, ou seja que incide sobre os vendedores de bens e
serviços. É neste contexto que iremos analisar o seu impacto sobre a economia, no
contexto das elasticidades tanto da procura quanto da oferta, e explorar o
potencial do sistema fiscal na distribuição e redistribuição do rendimento,
indicando claramente os passos necessários para a determinação da matéria
colectável. Há indícios de se cobrar imposto sobre uma matéria colectável
efectivamente inexistente, o que seria paradoxal.
A criação do
ISPC acaba sendo uma espécie de luz ao fundo do túnel no desafio da definição
da verdadeira economia de Moçambique, aquela sobre a qual deveria recair a
política económica, pois considerar excepcional ou informal um sector que absorve 75% da população e considerar regra
o sector que absorve apenas 25% é, no mínimo estranho, e explica, em grande
medida, o fraco desempenho das políticas económicas ao longo dos anos. Neste
sentido, iremos alertar para o facto que o objecto de estudo ou de acção
política economia de Moçambique não
tem sido genuíno desde 1850, facto que enfraquece sobremaneira a capacidade
interna de decisão política, uma incapacidade que tem estado naturalmente a
esterilizar o potencial de crescimento e desenvolvimento da economia de
Moçambique. Para tal, conjugamos a abordagem um tanto diáfana de autores como
Cabaço (2010), Chilundo et al. (1999), Mosca (2005), Newitt (1995), que
invariavelmente tendem a encarar a economia de Moçambique como sendo um
território físico onde ocorrem actividades económicas, com a abordagem um pouco
mais concordante com o conceito de que economia é, acima de tudo, uma realidade
social, é agentes em interacção uns com os outros. Aproximam-se desta última perspectiva
autores como Hanlon e Smart (2008) e Ba Ka Khosa (2013).
Metodologia
Nesta secção
procede-se à indicação da metodologia de pesquisa a adoptar, que consiste no
seguinte: revisão crítica da literatura e extracção de elementos que satisfaçam
os objectivos específicos e, consequentemente, o objectivo geral, por via do
alinhamento das questões e respostas de acordo com cada objectivo específico,
assim como simulações fiscais para resolver o problema de pesquisa.
Resultados
esperados
Nesta secção
procede-se à apresentação dos resultados esperados, nomeadamente processo
fiscal associado ao ISPC clarificado, despertado o interesse em indagar sobre o
objecto economia de Moçambique e desafiado o conceito de informalidade, ISPC como instrumento fiscal inovador para dinamizar
a economia, políticas fiscais mais concordantes com a realidade social do país,
decisores políticos e contribuintes munidos de elementos mais robustos de
tomada de decisão.
Referências
BA KA KHOSA,
Ungulani. Entre as Memórias Silenciadas. Alcance Editores, 2013.
CABAÇO, José
Luís. Moçambique: Identidades, Colonialismo e Libertação. Marimbique, 2010.
CHILUNDO,
Arlindo et al. História de Moçambique: Moçambique no Auge do Colonialismo,
1930-1961. UEM – Imprensa Universitária, 1999.
Constituição
da República de Moçambique, 2018.
Decreto n.o
14/2009, de 14 de Abril.
HANLON, Joseph
e SMART, Teresa. Há Mais Bicicletas – Mas Há Desenvolvimento? Kapicua Livros e
Multimédia, 2008.
MOSCA, João.
Economia de Moçambique (Século XX). Instituto PIAGET, 2005.
NEWITT, Malyn.
História de Moçambique. Publicações Europa-América, 1995.
TAYLOR, John B. and WEERAPANA, Akila. Principles of Economics, Seventh Edition, 2011.
Wednesday, April 27, 2022
45 ANOS DA ESCOLA DE JORNALISMO
Hoje tive a honra e o enorme privilégio de conversar com os estudantes da Escola de Jornalismo (Maputo) sobre jornalismo na óptica do utilizador, no âmbito do ciclo de palestras alusivo aos 45 anos da Escola.
Friday, November 19, 2021
MOÇAMBIQUE - DESENVOLVIMENTO DA PRIMEIRA INFÂNCIA
POR: Teodósio Bule
A
Universidade Pedagógica de Maputo, através
da Faculdade de Educação e Psicologia e seus parceiros,
entre os quais
a Escola Superior de Educação
de Paula Frassinetti, organizou e
realizou a
II Conferência do Desenvolvimento da Primeira Infância.
A Conferência decorreu
nos dias
18 e 19 de Novembro
do corrente ano
de 2021, e uma das
grandes conclusões
a que eu
chego
é a seguinte: Moçambique ainda está aquém
dos desafios da
primeira infância, e parece não entender a importância do
desenvolvimento da criança no desenvolvimento social.
Na
ocasião, Graça Machel afirmou categoricamente que Moçambique não tem prestado a
devida atenção às crianças dos zero aos cinco anos de idade.
Ora
eu venho com esta preocupação há pelo menos 20 anos, tendo publicado em 2002 um
artigo no extinto jornal online AfricaStrategy, no qual foco a minha
atenção na forma como cada país relaciona a infância e a idade adulta dos
membros do seu território, o que implica identificar adequadamente os estímulos
que recaem sobre as crianças e os respectivos efeitos sobre a sociedade quando
a criança atinge a idade adulta. Para tal, assumo a competitividade das
economias como eixo de referência para a identificação do principal interessado
no bem-estar da criança, no pressuposto de que é razoável considerar a criança
como sendo um simples recurso natural, equiparável a qualquer outro, como por
exemplo o petróleo, as pedras preciosas ou os recursos hídricos.
A
criança é, portanto, mais um elemento a considerar nas decisões individuais de
investimento, enquadrável no tipo de actividade a desenvolver e no tipo de
mercado a servir; situação que deve ser equacionada em paralelo com a
manipulação de instrumentos conducentes ao estrito bem-estar da criança, no
contexto da defesa dos seus direitos fundamentais.
A
principal característica diferenciadora do recurso natural “criança” é a de que
este é um ser humano, possui vontade própria e, portanto, a sua gestão requer
uma abordagem diferente da dos restantes recursos, por forma a garantir que
atinja a sua fase de factor produtivo com os atributos desejáveis. Tal
prende-se com o facto de o fenómeno da globalização conferir maior relevância
aos recursos humanos, uma vez que estes constituem hoje factor produtivo
determinante da competitividade dos países.
Mais
recentemente, no passado dia 12 de Novembro, meu amigo Paulo Monteiro Rosa
escreveu o seguinte: “níveis mais elevados de educação, de conhecimentos e de
cuidados de saúde reforçam os avanços tecnológicos e permitem populações mais
informadas e mais saudáveis à disposição da economia, proporcionando um melhor
desempenho económico. Se aliado a um relativo grau de liberdade económica,
quanto mais elevado for o índice de desenvolvimento humano (IDH), maior será o
potencial de crescimento de uma determinada economia.” Isto porque ele entende –
e bem – que “os avanços tecnológicos impulsionam o crescimento económico e
diminuem o nível de inflação, ceteris
paribus.”
Este
posicionamento de Rosa coincide com a minha perspectiva na abordagem do
problema, uma perspectiva que afasta, de imediato, aquela visão romântica que habitualmente
sugere implicitamente que os direitos da criança deverão ser garantidos no
interesse da própria criança, pois ela é naturalmente frágil e, por isso,
necessita da protecção dos adultos. É indiscutivelmente justo pensar assim, mas
também é importante percebermos que a maior parte das pessoas não pensa assim e,
por isso, impõem um custo elevado à sociedade como um todo.
Precisamos,
portanto, compreender a relação entre os estímulos que recaem sobre as crianças
e os respectivos efeitos sobre a sociedade quando a criança atinge a idade
adulta, pois só assim poderemos desenhar estratégias que garantam a
competitividade da nossa economia, uma competitividade que seja naturalmente indutora
do desejável crescimento económico, componente importante do desenvolvimento
económico e social que almejamos.
Certamente
que na altura em que publiquei o meu artigo sobre este tema, os insurgentes que
hoje desestabilizam Cabo Delgado tinham menos de cinco anos de idade ou não
eram nascidos, na sua grande maioria.
Do
acima exposto, resulta que o principal interessado no bem-estar da criança é a
sociedade como um todo, na medida em que facilmente se pode demonstrar que, a
médio ou longo prazo, os benefícios de uma população jovem bem treinada e
valorizada superam sobremaneira os custos que a sociedade teve que suportar para
garantir a sua formação. Escusado será referir os insuportáveis custos sociais
de uma população jovem sem qualificações, com uma infância difícil e violenta.
Rosa
lembra ainda que a primeira fase da vida de um indivíduo, que é a fase anterior
à entrada no mercado de trabalho, é de aprendizagem e aquisição de
conhecimentos essenciais para alicerçar um crescimento económico robusto no
futuro. Trata-se, pela própria natureza, e segundo o autor, de uma fase inflacionista,
uma vez que os indivíduos, nesta fase, só consomem e não produzem bens e
serviços.
Num
país onde não se preste a devida atenção à primeira infância, a ponto de sujeitar-se
a focos de insurgência, esta fase inflacionista invade naturalmente aquela fase
que era suposto ser uma fase deflacionista, definida por ser aquela fase em que
o indivíduo produz mais do que consome. Se um país não investe na capacidade de
produção, então está condenado a ter apenas uma fase: a inflacionista, com os
custos sociais a ela associados e sobejamente conhecidos.
Moçambique
precisa equacionar a melhor maneira de garantir que as suas crianças sejam de
facto crianças e, portanto, responsabilizáveis na idade adulta, produtivas,
aptas para o trabalho, e afastadas das actividades criminosas e belicistas. Não
se espere milagres. É preciso agir de forma correcta. Mas como é que se age de
forma correcta numa sociedade dual como a nossa?