Friday, December 30, 2005

 

Contratos de Produção Agrícola

Uma proposta da NEPAD para impulsionar a agricultura comercial em África


Por Teodósio Bule


Decorreu na cidade Ugandesa de Entebbe, de 21 a 25 de Novembro de 2005, uma Conferência da Nova Parceria para o Desenvolvimento de África (NEPAD) sobre Contract Farming (Contrato de produção agrícola), no âmbito da iniciativa da NEPAD para o desenvolvimento da agricultura comercial (NEPAD Agribusiness Initiative). A NEPAD Agribusiness Initiative foi lançada publicamente em Junho de 2004, em Maputo, e consiste na exploração de caminhos adequados e eficazes para o estabelecimento de parcerias lucrativas entre as empresas agro-industriais e os pequenos agricultores africanos.

A conferência de Entebbe teve como objectivos a identificação de casos de sucesso no âmbito dos contratos de produção agrícola, verificados em cada comunidade económica regional; a discussão de alguns assuntos relevantes como as políticas e legislação agrárias em vigor, bem como a questão da terra; a análise de mercados (existentes e potenciais) a nível doméstico, regional, e internacional; a análise do enquadramento institucional e infraestrutural que encoraje o contract farming; a identificação de temas de pesquisa a nível da produção, mercados, e políticas; a identificação do papel das instituições académicas; e finalmente o delineamento de estratégias de operacionalização dos ideais emanados do contract farming.

Contract farming é um acordo entre agricultores e empresas de processamento e/ou de distribuição para a produção e fornecimento de produtos agrícolas com características específicas, e quase sempre a preços pré-detrminados. É um compromisso que a empresa fomentadora de uma determinada cultura agrícola assume no sentido de apoiar a produção do agricultor, e consequentemente adquirir a produção daí resultante. Contract farming é, assim, um acordo de parceria entre o agricultor e as empresas agro-industriais, sejam estas empresas de processamento ou de distribuição.

Com efeito, contract farming é um contrato como qualquer outro, e assume desta feita a definição genérica de um contrato, que é uma promessa que a lei a fará cumprir. A lei oferece correctivos quando uma promessa é quebrada, uma vez que o legislador reconhece que uma promessa é de facto um dever. Os contratos são celebrados quando existe um dever, ou tal venha a existir, resultante de uma promessa feita por uma das partes.

A opção pelo contract farming deverá ser sempre uma decisão comercial, uma vez que projectos primariamente motivados por preocupações políticas e sociais, em vez de motivações económicas e técnicas, estão inevitavelmente condenados ao fracasso. Importa igualmente referir que o sucesso do contract farming depende de três pré-condições essenciais: um mercado lucrativo, os ambientes físico e social, e o apoio do governo.

Em relação ao mercado lucrativo, o fomentador da cultura agrícola sob contratação deverá ter identificado um mercado para a produção planeada, e deverá ter a certeza de que tal mercado poderá ser fornecido lucrativamente e num horizonte de longo prazo. O agricultor deverá achar o potencial retorno mais atractivo do que os retornos resultantes de actividades alternativas, e deverá concluir pela aceitabilidade do nível de risco a incorrer. Por fim, o agricultor deverá ter os retornos potenciais demonstrados com base em estimativas realistas da produção.

O ambiente físico deve ser adequado em geral, mas deve sobretudo ser adequado para o produto a ser cultivado; as infraestruturas físicas e de comunicação, tais como estradas, água, e electricidade, devem ser adequadas tanto para o agricultor como para a empresa agro-processadora; deve ser garantido ao agricultor contratado o acesso irrestrito à terra que cultiva; devem ser asseguradas as fontes de sementes, fertilizantes, pesticidas e outros inputs agrícolas; os hábitos sociais e outras práticas costumeiras não devem colidir com as obrigações do agricultor no contexto do contrato celebrado, e os gestores das empresas fomentadoras devem ter um excelente domínio e entendimento sobre as práticas sociais locais.

Finalmente, o apoio governamental pode ser dividido em duas categorias principais: a capacitação institucional e regulação do sistema, e o desenvolvimento do próprio sistema de contract farming. A capacitação institucional e regulação do sistema requer do governo leis contratuais adequadas, assim como outras leis na sua generalidade, no contexto de um sistema judicial eficiente. O governo deverá estar igualmente atento a possíveis consequências indesejáveis da regulação, e ao mesmo tempo deverá resistir à tentação da sobre-regulamentação. É ainda função do governo fornecer serviços de investigação e desenvolvimento e, algumas vezes, serviços de extensão. Para o desenvolvimento do sistema de contract farming, espera-se do governo passos concretos no estabelecimento da tão desejada ponte entre as empresas agro-industriais e os agricultores.

Ora parece paradoxal que se proponha, para o crescimento económico do continente africano, uma solução que depende substancialmente do sistema judicial, um sistema reconhecidamente ineficiente na maior parte dos países. Mas as relações entre os agentes económicos têm tácita ou implicitamente como suporte o sistema judicial, seja este eficiente ou ineficiente. É verdade que a lentidão do sistema judicial é um dos maiores cancros das sociedades modernas. Mas o processo de desenvolvimento não pode parar por causa disso. Assim, o conceito de contract farming continua a ser válido para a dinamização da agricultura comercial em África, apesar das limitações impostas pelo ineficiente sistema judicial.

Há precisamente um ano, em tese académica, na Leadership Centre da Postgraduate School, Universidade de Pretória, defendí publicamente que a NEPAD deveria integrar o conceito de contract farming num plano de acção concreto, conducente à implementação da sua Agribusiness Initiative em todo o continente africano. Na ocasião, propús adicionalmente que a NEPAD deveria reunir especialistas na matéria, para aprofundar o debate em torno do conceito de contract farming, no actual contexto da agricultura africana. Hoje espero que tenha sido feita em Entebbe alguma referência sobre uma possível criação de tribunais especiais e autónomos, que venham garantir a indispensável celeridade na operacionalização do conceito de contract farming.
Uma versão deste texto foi publicada no caderno de Economia&Negócios, do jornal "notícias" (Moçambique), na minha coluna mensal "RENASCENÇA", em 30 de Dezembro de 2005.

Comments: Post a Comment



<< Home

This page is powered by Blogger. Isn't yours?