Friday, October 13, 2006

 

De quem são os prédios urbanos? (1)

POR Teodósio Bule


A alienação das casas do Estado moçambicano aos inquilinos arrendatários nacionais, não está a ter em devida conta a questão da titularidade do prédio urbano, uma vez que não está a ter em conta a questão da titularidade da estrutura de suporte do prédio como um todo. Isso é grave, porque está a ser ignorada a questão da conservação do parque imobiliário urbano nacional. E por essa razão, não está a ser maximizado o potencial económico do mercado imobiliário moçambicano.

O Regulamento do Regime Jurídico do Condomínio (DECRETO Nº 53/99 de 8 de Setembro), que deveria reconhecer este facto, é simplesmente ineficaz. É um documento vago, que só reflecte a falta de preparação do legislador sobre a nova realidade do mercado imobiliário nacional.

Quando, em 1976, o governo declarou a nacionalização das casas de rendimento, qualquer moçambicano (adulto, suponho eu) passou a ter direito a arrendar uma casa. As casas eram geridas por uma empresa estatal, criada para o efeito, denominada Administração do Parque Imobiliário do Estado – APIE.

Nessa altura, a questão da titularidade do prédio urbano não se colocava, pois a manutanção dos prédios era da responsabilidade directa da APIE. Teoricamente, a conservação dos prédios urbanos estava garantida e, aparentemente, o direito das gerações vindouras à habitação estava assegurado.

Vinte e poucos anos depois, o processo das nacionalizações salta para uma fase mais madura, e concretiza, de facto, as aspirações do governo vigente em 1976: prover os moçambicanos do direito à habitação urbana condigna, mas sobretudo dotá-los de um bem económico com a função de reserva de valor, isto é, um bem que pode ser utilizado como uma acumulação de poder de compra, a utilizar no futuro.

E é aqui que o rabo torce a porca! O Estado vende o imóvel, mas não se apercebe de que não é possível responsabilizar o proprietário duma fracção do prédio pelo resto do edifício. As chamadas partes comuns do prédio deixaram de ter dono, estão literalmente abandonadas, e os prédios urbanos estão a degradar-se de uma forma acelerada. Ou seja, verifica-se uma corrosão acelerada do valor dos imóveis. Aliás, outra coisa não seria de esperar!

Ora para que os moçambicanos sejam verdadeiramente propriétários dos imóveis que adquirem do Estado e, por conseguinte, sejam responsabilizáveis pela manutenção da estrutura erguida como um todo, beneficiando, portanto, da valorização contínua dos respectivos imóveis, é imperioso que os prédios fraccionados, em condições de formarem unidades distintas e independentes, pertencentes a proprietários diferentes, sejam propriedade das autarquias locais.

Sim, isso mesmo. As autarquias locais, investidas de poderes acrescidos e especiais para proteger e valorizar a estrutura urbana erguida, deverão apropriar-se de todos os prédios urbanos compostos por fracções distintas e independentes, quando essas fracções tiverem proprietários diferentes.

Esta proposta não é um recuo histórico, ou um retorno às “nacionalizações”, como poderão alguns detractores afirmar. É, simplesmente, uma solução possível, para este caso concreto em que uma coisa só é verdadeiramente nossa quando pertence a outrem!

Na próxima edição (27 de Outubro), irei fundamentar esta posição. Procurarei apresentar aqui o papel das autarquias locais no processo. Veremos que eu também estou consciente das limitações das autarquias locais na gestão de projectos como este, por isso apresentarei algumas soluções para ultrapassar esse grande constrangimento. Vamos ver, sobretudo, a vantagem desta proposta para os actuais proprietários de imóveis, uma vez que a titularidade de um apartamento hoje, pode ser uma oportunidade para a obtenção de outros imóveis no futuro.

Artigo inicialmente publicado na minha coluna mensal “RENASCENÇA”, do caderno de Economia&Negócios, do jornal “notícias” (Moçambique), edição de 13 de Outubro de 2006.

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